segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Ellen Johnson-Sirleaf, a mãe da esperança africana

28.10.2007, José Vítor Malheiros
Ela diz que tem os pés em dois mundos. Um pé no campo, no mundo das mulheres africanas, que trabalham duramente e sem descanso na terra da Libéria, e outro no mundo dos profissionais cosmopolitas, para quem os Estados Unidos são uma segunda pátria. E Ellen Johnson-Sirleaf conhece de facto bem estes dois mundos.Nos dias 8 e 9 de Dezembro, quando tiver lugar em Portugal a anunciada cimeira União Europeia-África, Ellen Johnson--Sirleaf deverá ser uma das participantes e cabe-lhe uma honra singular, que ela ostenta com a maior simplicidade: a de ser a primeira mulher eleita democraticamente a ocupar a Presidência de um país africano.Ellen Johnson-Sirleaf é Presidente da Libéria desde Janeiro do ano passado, depois de uma eleição (contra o antigo futebolista George Weah, estrela do AC Milan) onde arrebatou quase 60 por cento dos votos. Johnson-Sirleaf encontrou--se assim à frente de um país destruído por duas décadas de guerras civis e por uma sucessão de ditaduras marcadas pela violência étnica e pela corrupção.Ellen Johnson (tornou-se Sirleaf pelo casamento, aos 17 anos) nasceu em Monróvia, capital da Libéria, onde fez os seus estudos secundários. Em 1961, partiu com o marido para os Estados Unidos para estudar Contabilidade em Madison (Wisconsin). O destino era óbvio, pois a Libéria sempre manteve com os Estados Unidos laços particularmente estreitos. O país, que nunca foi uma colónia, foi fundado em 1847 por escravos libertos americanos. A sua capital, Monróvia, foi assim baptizada em homenagem a James Monroe, quinto Presidente americano.Nos EUA, Johnson-Sirleaf trabalhou como empregada de mesa para custear os estudos, que prosseguiu com um master em Administração Pública em Harvard.Regressou à Libéria em 1972 para participar no Governo de William Tolbert como ministra adjunta das Finanças. Quando Tolbert foi derrubado (e morto) num golpe de Estado dirigido por Samuel Doe, Johnson-Sirleaf conheceu o seu primeiro exílio, no Quénia, onde trabalhou para o Citibank. Regressou em 1985 mas a sua oposição a Doe valeu--lhe duas prisões - uma delas com uma condenação a dez anos de cadeia e uma ameaça de execução. Só cumpriu um ano de prisão, tendo a pena sido transformada em novo exílio, desta vez nos EUA, onde trabalhou para o Banco Mundial. De 1992 a 1997 dirigiu o gabinete regional de África do Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas. Em 1997 regressou para concorrer às eleições (contra Charles Taylor), após o que teve de fugir de novo, acusada de traição por Taylor, que lançaria o país numa violenta guerra civil que provocou centenas de milhares de mortos. Johnson-Sirleaf regressou em 2003, após a queda de Taylor (hoje a ser julgado num tribunal internacional), para dirigir a Comissão de Boa Governação, cuja missão consistiu em preparar as eleições democráticas e em dar início a um combate contra a corrupção endémica. Depois, seguiu-se a eleição presidencial e a tomada de posse, à qual veio assistir a mulher do Presidente americano, Laura Bush, e a secretária de Estado, Condoleezza Rice - num sinal de apoio de Washington.Ellen Johnson-Sirleaf tem entre os seus antepassados os antigos escravos americanos que fundaram a Libéria - o que faz dela parte da casta de elite do país, os américo-liberianos, um grupo que representa três a cinco por cento da população - mas não gosta que refiram esse facto, que lhe parece alimentar as divisões étnicas que dividem o país. "Se essa classe existiu, já foi apagada ao longo dos anos, através de casamentos e da integração social", diz.A sua determinação e a sua guerra sem tréguas contra a corrupção - que é, ainda hoje, a par da educação, a sua grande batalha - valeu-lhe o epíteto de "Dama de Ferro", mas a sua pose não tem nada a ver com Thatcher. A luta contra a corrupção é essencial para a atracção de capital e de meios técnicos que a Libéria não possui - apesar dos seus ricos recursos em diamantes, madeira e borracha.Quando tomou posse, as suas prioridades eram "garantir a paz e curar as feridas da guerra", mas Johnson-Sirleaf sabe que só a batalha do desenvolvimento pode garantir a paz de forma duradoura. Hoje, a segurança ainda é assegurada em muitas regiões do país por 15.000 capacetes azuis da ONU.O jornalista e escritor americano Jon Lee Anderson publicou no The New Yorker em Março do ano passado um impressionante artigo sobre o estado do país (onde ele próprio viveu quando criança), onde se passeia literalmente pelas ruínas de Monróvia. Aí, uma diplomata da embaixada americana descreve o país em duas pinceladas: "É um Estado falhado. Não há nenhum sector do país que não esteja em ruínas".O país, com os seus três milhões de habitantes, não possui praticamente infra--estruturas, as telecomunicações, a distribuição de água, os esgotos são quase inexistentes, as estradas rudimentares. A esperança de vida é de 40 anos. Uma em cada cinco crianças não chega aos cinco anos de vida - a maior parte vítimas de doenças tão evitáveis como a diarreia ou o sarampo. Três quartos da população vive com menos de um dólar por dia e a taxa de desemprego é de 80 por cento. A tuberculose e a sida são generalizadas. O país está, para mais, estrangulado por uma dívida de 3200 milhões de dólares (800 milhões ao FMI!) que a Presidente tenta cancelar através de acordos bilaterais.A revista Forbes incluiu este ano Johnson-Sirleaf na lista das 100 mulheres mais poderosas do mundo, mas a escolha não pode ter deixado de a fazer sorrir. Respeitada, sem dúvida. Corajosa, também. E com um forte sentimento de dever para com o seu país e estas mulheres camponesas e sem poder, sobre quem recaem todas as responsabilidades e todas as violências. Mas poder é o que falta a esta mãe de quatro filhos e avó de seis netos que faz amanhã 69 anos e que tem o simples desejo de garantir a todas as crianças do seu país o luxo de uma escola.Na cimeira UE-África, o que acontecer com a Libéria será um indicador. Não porque a Europa se deva comportar de forma diferente perante um Estado governado por uma mulher. Mas porque se trata de um pequeno país que enveredou pela democracia e pelo combate à corrupção depois de uma geração de violência étnica e de pilhagem. O tipo de evolução que a política externa da UE deve, por todas as razões, apoiar de forma evidente.

Fábrica na Índia empregava crianças escravas


Roupa destinava-se à Gap Kids


A marca americana já disse que desconhecia que a empresa subcontratada recorria a trabalho infantil e garantiu ir analisar a situação. Este, contudo, é apenas um pequeno reflexo de um flagelo que martiriza a Índia



Fábrica na Índia empregava crianças escravas

Pedro Chaveca
13:25 Domingo, 28 de Out de 2007

O trabalho infantil na Índia afecta 55 milhões de crianças



Foram descobertas várias crianças, algumas com menos de dez anos, a trabalhar numa fábrica de roupa nos arredores da cidade de Nova Deli, na Índia.
Segundo uma reportagem realizada pelo jornal britânico "The Observer" o vestuário confeccionado pertencia à marca Gap Kids e destinava-se a reforçar as prateleiras das lojas da marca na Europa e nos EUA, a tempo das compras natalícias.
O ambiente lúgubre, os maus-tratos e ameaças a que as crianças estavam sujeitas foram relatados pelas próprias que referiram não receberem qualquer tipo de pagamento pelo trabalho, que invariavelmente durava longas e dolorosas horas.
A marca sedeada em São Francisco, já admitiu que roupa em causa pertence realmente ao seu inventário e justificou mais esta acusação de recorrer sistematicamente ao trabalho infantil, com o total desconhecimento da situação.
Segundo o gigante do vestuário as responsabilidades devem ser imputadas à empresa que contrataram na Índia e que, por sua vez e sem qualquer conhecimento da Gap, recorreu ao trabalho infantil.



Investigação em curso


Entretanto para que não sobrem dúvidas das boas intenções da marca que conta com Lenny Kravitz ou Madonna nos seus outdoors publicitários, a Gap emitiu um comunicado, onde sublinhou "não ser aceitável em nenhuma circunstância haver crianças a fabricar ou produzir roupas" e por "um dos nossos representantes ter claramente violado este acordo está em curso uma profunda investigação".
Enquanto não se descobre o que é que correu mal, a marca já sinalizou o vestuário produzido nesta fábrica e garantiu que nenhuma peça de roupa será comercializada.
A Gap, contudo, não é propriamente uma novata neste tipo de acusações e embora tenha recentemente lançado uma campanha de caridade a favor de África e liderada pelo muito mediático Bono, as criticas arrastam-se há vários anos.
Em 2004 foi obrigada a admitir que vários fornecedores recorriam a trabalho forçado, onde eram comuns maus-tratos, trabalho infantil e vencimentos de miséria, como resultado a marca teve de cancelar 136 contratos com essas empresas. O mesmo aconteceu em 2006, mas desta vez apenas com 23 fornecedores.
Índia depende do trabalho de 55 milhões de crianças
Independentemente da marca em questão, segundo dados da ONU, a Índia é a capital mundial do trabalho infantil, o que faz com que a maior democracia do mundo tenha cerca de 55 milhões de crianças com menos de 14 anos a trabalharem em fábricas, nos campos, ou onde quer seja necessária mão-de-obra.
O trabalho infantil está tão difundida no país dos Marajás que 20 por cento da sua economia é assegurada por esta indústria subterrânea.
O professor Sheotaj Singh, co-fundador de um centro de reabilitação para jovens apanhados nas malhas do trabalho infantil, critica os empresários sem escrúpulos e admite sem ilusões que esta situação "é um grande atractivo para as companhias do mundo ocidental", por isso lança um apelo aos consumidores, onde sugere que ao comprarem uma peça de roupa tenham a certeza de como foi produzida e não só de que material é feita.
in Expresso on line

Campanha - Junta as tuas meias às minhas

Campanha de Angariação de Meias para os Sem Abrigo de Lisboa - Comunidade Vida e Paz, Equipa B - Volta de 4ªFeira

Somos uma das muitas Equipas de Rua que colabora com a Comunidade Vida e Paz no apoio aos Sem-Abrigo de Lisboa durante a noite.

E todas as noites ouvimos o mesmo pedido: Têm meias? Têm meias? Têm meias?

Pegámos nestes pedidos e decidimos realizar esta Campanha - Junta as tuas meias às minhas... e torna os dias e as noites mais quentes!

Objectivo - angariar 5000 pares de meias até à noite de Natal!

Para quem estiver interessado em aquecer os dias e as noites - contacte-nos por mail!

vsosophya@hotmail.com

Muito Obrigada pela ajuda... e pelas meias!
Sofia Valente


PS: Divulguem por todos os vossos amigos!

sábado, 27 de outubro de 2007


sexta-feira, 26 de outubro de 2007

BUS - BENS DE UTILIDADE SOCIAL

Há sempre qualquer coisa lá em casa que não precisamos e que não sabemos a quem dar....
No segundo semestre de 2006, um grupo de amigos iniciou um projecto chamado BUS - BENS DE UTILIDADE SOCIAL, Associação Particular de Solidariedade Social.

O projecto consiste basicamente em reproduzir o tremendo êxito do projecto Banco Alimentar contra a Fome e fazer uma espécie de Banco Não-Alimentar.

Por outras palavras, tentar fazer chegar bens não-alimentares (camas, colchões, lençóis, toalhas, electrodomésticos, sofás, cadeiras etc.) a quem deles necessita, ser nada mais do que uma "ponte" entre quem tem e não precisa e quem precisa e não tem.




quinta-feira, 25 de outubro de 2007

Labirinto ajuda a pintar casas da Aldeias de Crianças SOS

O Jogo do Labirinto, a decorrer até ao próximo dia 31 no Fórum Almada, está a angariar fundos para a pinturas das casas da Aldeia de Crianças SOS de Bicesse

Por cada inscrição no jogo, a Aldeias de Crianças SOS de Bicesse, a primeira a ser inaugurada em Portugal, vai receber 2 euros.
Cada casa da aldeia, criada há 40 anos, acolhe uma família constituída por uma mãe adoptiva e um grupo de crianças crianças órfãs, abandonadas ou em risco.
Esta iniciativa das Aldeias de Crianças SOS de Portugal com o apoio da COFIDIS vai beneficiar as casas onde vivem cerca de 200 crianças carenciadas.
marta.p.miguel@sol.pt

Labirinto ajuda a pintar casas da Aldeias de Crianças SOS Comente este artigo / 28 visitas
Comentários

quarta-feira, 24 de outubro de 2007

Solidariedade: BE lamenta "apoios insuficientes" a instituição com "boas práticas sociais"

24 de Outubro de 2007, 14:28
Porto, 24 Out (Lusa) - O Bloco de Esquerda (BE) criticou hoje a insuficiência de apoios a instituições com "boas práticas sociais", como o Centro de Solidariedade Cristã Maranatha, em Grijó, Gaia.
Este centro acolhe actualmente 28 crianças desfavorecidas, "vindas de todo o país, vítimas de maus-tratos, abandonadas pelas famílias", recebendo da Segurança Social apenas apoio para 20, afirmou à Lusa João Teixeira Lopes, do BE.
Para o bloquista, esta é uma instituição com "boas práticas sociais", que tem empenho particular em que todas as crianças sigam uma via.
"Existe ali permeabilidade entre o interior e o exterior da instituição. Há preocupação com para que todas as crianças tenham um percurso individual", destacou Teixeira Lopes.
Mas, "apesar das boas práticas educativas, o centro vê-se obrigado a pedir apoios pelos seus próprios meios", disse, já que "o apoio da Segurança Social é insuficiente" e não recebe qualquer tipo de amparo por parte da Câmara de Gaia.
"As autarquias deviam participar muito mais nas redes sociais locais", defendeu Teixeira Lopes, considerando não fazer sentido que as câmaras apoiem clubes de futebol e ignorem instituições como esta.
"Estas redes sociais locais funcionam como retórica. As autarquias devem afectar recursos para instituições como esta, devem priorizar apoios", disse.
Uma outra maneira de contornar o problema passa por, acrescentou o bloquista, "aumentar a fatia do Produto Interno Bruto (PIB) para despesas sociais".
Segundo referiu, esta instituição recebe o apoio do banco Alimentar, mas também este está com problemas em manter a distribuição dos cabazes, já que as empresas doadoras reduziram as suas entregas.
"Esta instituição sofre na pele a sociedade de providência social", frisou, considerando que as pessoas generosas também já foram afectadas pela crise económica e cada vez menos podem contribuir para uma causa.
O BE visitou hoje este centro para se inteirar da sua actividade e apurar as condições das pessoas a quem dá auxílio.
JAP.
Lusa/fim

sexta-feira, 19 de outubro de 2007

A Campanha Pobreza Zero mobilizou 65.753 portugueses

Lisboa, 18 Out (Lusa)
A campanha "Pobreza Zero" levantou quarta-feira 65 753 portugueses, em Lisboa, para dar voz à luta contra a pobreza e aos oito Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, anunciou hoje a organização.
A mobilização, designada "Levanta-te e Faz-te Ouvir, Contra a Pobreza e Pelos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio", fez com que o número de portugueses a "levantar-se contra a pobreza" tivesse ultrapassado o objectivo inicial de 50.000 pessoas, referiu a Pobreza Zero, que organizou a iniciativa.
A finalidade da mobilização era "encorajar a sociedade civil, o Governo e a Assembleia da República a aceitar o desafio da erradicação da pobreza e o cumprimento dos oito objectivos de Desenvolvimento do milénio.
Em 2000, os países membros da ONU assumiram cumprir até 2015 oito objectivos de Desenvolvimento do Milénio, de que a erradicação da pobreza é o primeiro objectivo anunciado.
No âmbito da mesma campanha mundial contra a pobreza, que começou terça-feira à noite e se prolongou até às 21:00 de quarta-feira, 400 estudantes juntaram-se na Alameda da Cidade Universitária, Lisboa, para participar no "Despertar contra a pobreza", criando uma cama gigante na relva, para depois, ao som de um sinal, se levantarem contra a pobreza.
Segundo dados da ONU, uma em cada seis pessoas no mundo vive em condições de extrema pobreza, não tem acesso a medicamentos, nem à educação básica e a cada três segundos uma criança morre vítima de pobreza extrema.
Em Portugal, um em cada cinco pessoas vive na pobreza, situação de que o presidente da República, Cavaco Silva, disse sentir-se envergonhado.
AZC
Lusa/Fim

quarta-feira, 17 de outubro de 2007

Mudar a sua condição social

17.10.2007, Andreia Sanches e Ana Cristina Pereira

A pobreza em Portugal não é uma condenação. Estudo seguiu um grupo de famílias entre 1995 e 2001 e constatou o sucesso de metade
Quem disse que a pobreza era uma fatalidade? Cerca de metade dos portugueses com mais de 16 anos seleccionados no âmbito de uma amostra foram considerados pobres em 1995, mas deixaram de o ser em 2001. "Os fluxos para dentro e para fora da pobreza" constam do estudo Género e Pobreza - Impacto e determinantes da pobreza no feminino, de uma equipa do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), em Lisboa.
O tema é relativamente recente, diz o co-autor Francisco Nunes. Os investigadores analisaram dados obtidos a partir do Painel Europeu dos Agregados Familiares, um inquérito conduzido entre 1995 e 2001, pelo Eurostat, em vários países da União Europeia. "Os indivíduos observados em 1995 foram os mesmos observados em 2001, a amostra é igual."Que acontecera nesse período? Metade (49 por cento) dos que em 1995 eram pobres já não o eram em 2001; por outro lado, 10,3 por cento dos não pobres tinham caído na pobreza. Por pobres consideraram-se então todos os que viviam com rendimentos abaixo do valor que definia o limiar de pobreza monetária e que era, em 2001, de cerca de 300 euros. Na opinião de Francisco Nunes, este indicador deve ser lido com cuidado. "As taxas de entrada e saída da pobreza são muito diferentes", desde logo porque calculadas a partir de universos com dimensão distinta: o número de pobres é sempre muito menor do que o dos não pobres. Ainda assim, o investigador atribui-lhe muita importância, já que permite "ver os factores de vulnerabilidade associados a alguns subgrupos da população". Os idosos isolados, aponta, são os que mais dificuldades têm em sair da pobreza. Por exemplo: das mulheres com 65 ou mais que viviam sós e eram pobres só 29 por cento viram as suas condições de vida melhorar. E quase um quarto das que não eram pobres passaram a sê-lo. O padre Jardim Moreira, presidente da Rede Europeia Antipobreza, não se surpreende: "A pobreza persistente é só uma parte, senão estávamos perdidos." O pároco nota que há sempre quem, por intermédio da educação, da formação, do emprego, consiga dar a volta; como há sempre quem entre "no desespero", caia numa situação de desemprego, de doença, de velhice. José Maia, presidente da Fundação Filos, ex-líder da Confederação de Instituições Particulares de Solidariedade Social, não arrisca extrapolar estes fluxos de entradas e saídas da pobreza para outros períodos. Lê nestes dados efeitos de políticas concretas. Recorda que "1995-2001 foi a era António Guterres: em 1997 foi criado o rendimento mínimo garantido", depois convertido em rendimento social de inserção. Esta é também a data de nascimento do Mercado Social de Emprego, programa do Instituto de Emprego e Formação Profissional. Situação terá pioradoRessalvando desconhecer a análise, a economista Manuela Silva lembra que, se metade das pessoas saiu da pobreza, "outra metade não conseguiu, o que é grave num país que pelo seu nível de recursos não deveria ter pobres". E acredita que, se a mesma análise fosse feita para 2007, se verificaria que "a percentagem de pessoas que entraram na pobreza seria mais elevada", porque "houve uma degradação das condições de vida". Dados divulgados anteontem pelo Instituto Nacional de Estatística do Inquérito às Condições de Vida e Rendimento mostram que a taxa de pobreza da população baixou, entre 2004 e 2005, de 20 para 19 por cento. Uma redução que segundo o investigador Carlos Farinha Rodrigues não é significativa: é necessário "ver o que se vai passar nos próximos anos". Para o sociólogo Sérgio Aires, na essência, nada mudou. Aplicando estas taxas de pobreza às estimativas do INE da população residente, havia, em 2005, cerca de dois milhões de pobres - menos 97 mil do que no ano anterior. "É bom saber que diminui, mas é muito insuficiente", torna Manuela Silva, frisando ainda que muitas das pessoas que não são consideradas pobres "em rigor o são". Elas só ultrapassam a linha de pobreza porque recebem apoios do Estado. José Maia associa a evolução do número de pobres em Portugal às políticas de António Guterres

Objectivos do milénio na luta contra a pobreza




Em 2000, durante a assembleia geral da ONU, 189 chefes de Estado e de Governo assinaram a Declaração do Milénio que levou à formulação de 8 objectivos de desenvolvimento específicos, a alcançar até 2015. Estes objectivos podem ser vistos de duas formas. Do objectivo 1 ao objectivo 7, definem-se as prioridades em termos de desenvolvimento básico a serem alcançadas nos próprios Países em Desenvolvimento. De facto, a realidade é que as populações de muitos daqueles Países não têm acesso a um sistema de educação condigno, a água potável e aos cuidados de saúde básicos.O objectivo 8 indica qual o papel que os Países Mais Ricos devem desempenharem para ajudar os Países em Desenvolvimento: mais e melhor ajuda para o desenvolvimento, perdão da dívida externa dos Países Mais Endividados e mudança das regras do comércio internacional.
E este é também o papel de Portugal, como um dos Países Mais Ricos do mundo.

Reduzir para metade a pobreza extrema e a fome
Somos quase 6 mil milhões de habitantes neste planeta. 1,2 mil milhões de nós sobrevive em condições de extrema pobreza, isto é, vive com menos de 0,85 euros por dia.



Alcançar o ensino primário universal

Cerca de 115 milhões de crianças no mundo não vão à escola. 876 milhões de pessoas no mundo são iletradas, dois terços das quais são mulheres.

Promover a igualdade entre os géneros
Dois terços dos analfabetos no mundo são mulheres e 80% dos refugiados são mulheres e crianças. Em muitos países as mulheres não têm direito à herança do marido, ficando desamparadas quando ele morre, não têm direito de voto nem de se associar nem de escolher o marido.



Reduzir em 2/3 a mortalidade de crianças
Para além dos 6,3 milhões de crianças que morrem de fome anualmente mais 13 milhões morrem antes de atingirem os cinco anos por causas evitáveis, tais como diarreia.






Reduzir em 3/4 a taxa de mortalidade materna
Mais de 500.000 mulheres morrem, por ano, durante a gravidez ou o parto: 99% destas mortes ocorrem em países em desenvolvimento.


Combater o VIH/SIDA, a malária e outras doenças




Concepção artística do vírus da SIDA


1 milhão de pessoas morre por ano de malária e mais 2 milhões depessoas morrem de tuberculose. Estima-se que entre 34 a 46 milhões de pessoas vivem com SIDA/HIV e entre 2,5 e 3,5 milhões de pessoas morreram de SIDA em 2003.

Garantir a sustentabilidade ambiental

2 mil milhões de pessoas no mundo não têm acesso a fontes de energia regulares. 1000 milhões de pessoas no mundo não têm acesso a água potável. 2,4 mil milhões de pessoas no mundo não podem contar com a melhoria do seu sistema sanitário.



Criar uma parceria mundial para o desenvolvimento15% da população mundial vive nos países ricos, embora sejam responsáveis por 50% das emissões de carbono no mundo e 20% da população mundial consome 80% dos recursos do nosso planeta. Nos próximos 25 anos a população mundial vai aumentar de 6 para 8 mil milhões de habitantes, mas a maioria vai nascer nos países mais pobres. Muitos países pobres gastam mais com os juros da dívida externa do que com a resolução dos seus problemas sociais.




Quarenta e cinco mil portugueses aderem à iniciativa mundial "Levanta-te" contra a pobreza

Uma em cada seis pessoas no mundo vive em condições de pobreza extrema, não tem acesso a medicamentos nem à educação básica

Cerca de 45 mil portugueses deverão aderir hoje à iniciativa mundial "Levanta-te" contra a pobreza para assinalar o Dia Internacional da Erradicação da Pobreza, uma das metas traçadas pela ONU nos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio.


A iniciativa, desenvolvida em Portugal pela “Campanha Pobreza Zero”, deverá registar-se um pouco por todo o país em escolas, empresas e associações até às 21h00 de hoje. Portugal está próximo de atingir o objectivo proposto de conseguir este ano que 50 mil portugueses se levantem contra a pobreza. Uma em cada seis pessoas no mundo vive em condições de pobreza extrema, não tem acesso a medicamentos nem à educação básica, indicam dados internacionais. Em Portugal, um em cada cinco vive em situação de pobreza.Por outro lado, 12 por cento da população global - ou seja, o grupo dos 22 países mais ricos do mundo, em que se inclui Portugal - consome 80 por cento dos recursos naturais disponíveis.As inscrições para esta iniciativa começaram há cerca de três semanas e, segundo a organização, a perspectiva de adesão já ultrapassa os valores atingidos em 2006. Em 2006, 20 mil portugueses inscreveram-se na acção "Levanta-te contra a pobreza", contribuindo assim para o número mundial de 23,5 milhões de pessoas que aderiram a iniciativa. Estes milhões de vozes recordaram aos líderes mundiais que a cada dia que passa 50 mil pessoas morrem de pobreza extrema, que o fosso entre ricos e pobres é cada vez maior e que os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, assumidos pelos governos nas Nações Unidas de reduzir para metade a pobreza extrema até 2015, estão em risco. Este ano 45 mil portugueses já anunciaram a sua participação realizando mais de 2000 acções que em vários pontos do país.Mais de 60 escolas, desde o pré-escolar até ao ensino universitário, aderiram ao "Levanta-te contra a Pobreza", sendo as crianças e jovens convidados a vestir de branco.Na Alameda da Cidade Universitária os estudantes do ensino superior decidiram aderir à iniciativa mundial criando a acção "Desperta contra a Pobreza". O objectivo é reunir centenas de estudantes universitários numa cama gigante para que os participantes se "deitem juntos" e "despertem juntos contra a pobreza". Para participar nesta curta sesta, explicam os organizadores, os estudantes terão apenas de se dirigir à tenda da Associação PAR, situada ao cima da Alameda, para levantar o número de participante e uma almofada insuflável.Ainda na zona de Lisboa, está prevista a realização às 17h30, em Telheiras, de uma "assobiadela contra a pobreza" assim como de um desfile com cordão humano desde a estação do metro até à esquadra da PSP onde será entregue um manifesto dirigido ao Governador Civil de Lisboa.A Delta cafés é uma das empresas que decidiu aderir à campanha, contribuindo com a divulgação dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio nas suas saquetas de açúcar. No total são 20 saquetas para coleccionar e que ajudam a despertar a sociedade para o problema.Também a TMN se propôs a enviar a todos os seus clientes SMS de alerta para que participem na iniciativa.A campanha Pobreza Zero foi lançada pela OIKOS em 2005, ano de importantes acontecimentos, tais como a Cimeira da ONU do Milénio + 5, a reunião do G8 na Escócia, onde foram perdoadas dívidas de vários países pobres e a Cimeira da OMC, onde se discutiram também importantes questões do comércio internacional. Actualmente a campanha é desenvolvida com mais organizações: a Amnistia Internacional, os Médicos do Mundo e a Quercus

Nós - A vida é de quem a dá


O livro Nós - A vida é de quem a dá é uma edição do IPJ no âmbito do Ano Internacional do Voluntariado que se comemorou em 2001. Foi escrito por Luísa Lopes, enquanto professora destacada no IPJ.
Este livro contem um conjunto de testemunhos que traduzem a importância do voluntariado jovem na nossa sociedade e que demonstram a importância formativa e a mais valia social que representa esta área da educação não-formal em qualquer sociedade.
Por outro lado, através desta obra, faz-se um reconhecimento público a todos os que, de uma forma livre e desinteressada, contribuem para uma cidadania mais activa.




_Topo
Documentos
Nós - A vida é de quem a dá
.rtf
202kb
[pt]
Nós - A vida é de quem a dá
.pdf
215kb
[pt]

Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado

http://www.voluntariado.pt/

Bolsa de Voluntariado




Bolsa do Voluntariado

O objectivo da Bolsa do Voluntariado é servir de ponto de encontro entre a procura e oferta de trabalho voluntário.Visa permitir, numa óptica dinâmica, articular a necessidade de trabalho voluntário das instituições e organizações por área de actividade com a disponibilidade para o prestar por parte de pessoas e entidades.Trata-se de um projecto inovador, de âmbito nacional, transversal a toda a sociedade e economia, que fomenta o exercício da Cidadania e da Responsabilidade Social. A Bolsa do Voluntariado vem potenciar um "mercado" virtual de voluntariado, dinamizar o encontro de necessidades e vontades. Trata-se de uma ferramenta on line em tempo real que aproveita as qualificações dos voluntários e promove a capacitação das organizações.Como funciona a Bolsa do Voluntariado:1. Os voluntários que querem colaborar, registam-se na página Voluntário. Registe-se.2. As Organizações que pretendem receber trabalho voluntário ou produtos, registam-se na página Organizações. Registe-se.3. Os Voluntários que procuram uma Instituição ou Organização onde colaborar vão à página Pesquisa de Oportunidades de Voluntariado ou Pesquisa de Organizações.4. Os Voluntários que procuram Organizações a actuar fora de Portugal vão a Oportunidades de Voluntariado Internacional.5. As Instituições ou Organizações que procuram voluntários vão à página Pesquisa de voluntários.

debate nacional sobre educação


Educação e Cidadania



Perguntas para o debate desta área:
1.1. Que competências de cidadania devem ser adquiridas por todos os alunos na escolaridade básica universal?
1.2. Como promover uma melhor articulação entre a educação escolar e outras formas de aprendizagem ao longo da vida para que todos exerçam uma cidadania activa e responsável?
1.3. Como integrar e criar condições de sucesso na escola alunos de diferentes etnias e culturas?
1.4. Como assegurar a liberdade de escolha da escola por parte das famílias?

Documentos importantes para compreender a cidadania

-Recommandation 1281 (1995) relative à l'égalité des sexes dans le domaine de l'éducation ver

-4e Conférence ministérielle européenne sur l'égalité entre les femmes et les hommes Istanbul, 13 -14 novembre 1997
Déclaration et résolution ver

-Declaração do Milénio das Nações Unidas ver

-Education For Democratic Citizenship 2001 - 2004
Teacher Education and Education for Democratic Citizenship - Description of a case study - Portugal ver

-RECOMENDAÇÃO Rec (2002) 12 do Comité de Ministros aos Estados-membros relativa à Educação para a Cidadania Democrática (Adoptada pelo Comité de Ministros a 16 de Outubro de 2002, durante a 812ª reunião dos Delegados dos Ministros) ver

-Evaluation of the "2005 European Year of Citizenship though Education"
"Learning and Living Democracy" Final Report ver

-6e Conférence ministérielle européenne sur l'égalité entre les femmes et les hommes Stockholm, 8-9 juin 2006
Résolution ver

- A Educação para a Cidadania nos Currículos, in Documento base para a construção de um referencial de competências, DGIDC, Dez 2005 ver

- Educação para a Cidadania em Portugal, in Flexibilidade Curricular, Cidadania e Comunicação, ME/DEB, 2004 ver

- Horizontes de Educação para a Cidadania na Educação Básica, in Reorganização Curricular do Ensino Básico - Novas áreas Curriculares, ME/DEB, 2000 ver

- Boas Práticas de Cidadania - nas áreas disciplinares, na Formação Cívica, em Trabalhos de Projecto e em Actividades de Complemento Curricular, organizado DGIDC, 2006 ver

- Recomendação sobre a Eliminação do Sexismo na Linguagem - Conselho da Europa ver

- Resolução do Conselho de Ministros nº64/2006 ver

- A Cidadania nas Escolas da Europa ver

Educação para a Cidadania (Fórum)

A Educação para a Cidadania é consagrada como formação transdisciplinar, no Decreto-Lei nº 6/2001, a par do domínio da língua portuguesa, da valorização da dimensão humana do trabalho e da utilização das tecnologias de informação e comunicação. O Forum, enquanto espaço virtual onde é privilegiado o debate escrito, pode funcionar como um poderoso recurso educativo capaz de activar interactivamente estes domínios da transdisciplinaridade. Aberto a profissionais de educação e a todos os intervenientes na escola, o Forum virtual permite o debate aberto, franco e reflectido. Porporciona a colocação de questões, a partilha de experiências, ideias, reflexões e um uso alargado da cultura científica e humanística.O debate sobre a temática da Educação para a Cidadania poderá contribuir para clarificar a sua integração em todas as áreas curriculares, alimentando directamente a gestão flexível do currículo.

Rui Pereira destaca aprendizagem de valores de cidadania nas escola


O ministro da Administração Interna, Rui Pereira, sublinhou hoje a importância da aprendizagem dos valores da cidadania na escola, considerando que disso depende "a mudança de mentalidades e a construção de um Portugal melhor".
Rui Pereira, que participou no lançamento do livro e jogo pedagógico "Aprender a crescer — Manual de Formação Cívica", na Escola Superior de Educação de Leiria, realçou a importância da obra, "que mostra que aprender pode ser divertido", abordando "problemas tão relevantes e complexos como a educação sexual, comportamentos de risco ou a violência doméstica"."Os valores da cidadania não são inatos ou congénitos, também se aprendem e, numa aprendizagem tardia, nunca se ensina muito", frisou o ministro da Administração Interna, referindo que o livro "apreende o essencial dos problemas da sociedade portuguesa: a educação para a cidadania, para os valores de liberdade e responsabilidade, solidariedade e segurança".Oministro considerou esse conjunto de valores "indispensável para o Estado de Direito lançar as suas sementes no processo de socialização precoce das crianças e internacionalização de normas. É disso que depende afinal a mudança de mentalidades e a construção de um Portugal melhor".A publicação de "Aprender a Crescer — Manual de Formação Cívica", de autoria de Ana Isabel Garrido e de Inês Massano Cardoso, faz parte do programa de comemorações do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos, promovido pelo Governo Civil de Leiria.A propósito do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos, Rui Pereira considerou a igualdade "um dos pilares da Estratégia de Lisboa" e uma das "orientações cruciais" para "o desenvolvimento da coesão social europeia", que "só se poderá cumprir através de uma economia forte, que estimule a criação de emprego e favoreça as adequadas políticas sociais elementares".Este livro é, para o ministro, um contributo para melhorar essas políticas elementares, através da "sensibilidade demonstrada pelas autoras para temas muito complicados como a violência doméstica, comportamentos de risco, em que as crianças podem ser um facto de desenvolvimento e mudança de mentalidades"."Aprender a Crescer — Manual de Formação Cívica" foi entregue a 50 escolas do distrito de Leiria, num total de 850 turmas do ensino básico que perfazem 18 mil alunos.

Educação para a Cidadania

O sentido da Educação para a Cidadania Democrática (ECD)
João Reis

A Educação para a Cidadania visa desenvolver o conhecimento, a compreensão, as capacidades, as atitudes e os valores que ajudem nos jovens a:
• desempenhar um papel activo na comunidade (local, nacional, internacional)
• estar informados e conscientes dos seus direitos, responsabilidades e deveres
• compreender que se pode ter influência e marcar a diferença na respectiva comunidade de pertença


Nas sociedades democráticas a educação para a cidadania está associada a três dimensões de aprendizagem:
• Responsabilidade social e moral – aprender desde cedo a ter autoconfiança e comportamentos social e moralmente responsáveis dentro e fora da sala de aula, perante a autoridade e perante si próprios...
• Participação na comunidade – aprender como tornar-se útil na vida e nos problemas que afectam as comunidades de pertença e através das quais também aprende...
• Literacia política – aprender acerca das instituições, problemas e práticas da democracia e das formas de participar efectivamente na vida política a diferentes escalas o que envolve capacidades, valores e conhecimentos...


Questões-chave
Do entendimento que se tem da cidadania depende a atitude que se tem face a ela e a forma como a incorporamos nas nossas práticas.
1. O que é a cidadania?
2. Porque é que a cidadania é importante?
3. Onde pode ocorrer educação para cidadania?
4. Para que serve a educação para cidadania?
5. Como se aprende a cidadania?
6. O que distingue a Educação para cidadania?
7. O que é e o que não é a educação para cidadania?
1. O que é a Cidadania?

O que significam os termos “cidadania” e “cidadão” e como são usados na educação? O cidadão é um membro de um estado ou comunidade politicamente organizada. Tornamo-nos cidadãos pelo nascimento, residência, família,...

A cidadania significa:
• Um estatuto político e legal (ter/obter/aplicar/recusar) que confere direitos e responsabilidades definidos na lei (votar, pagar impostos,...). Pode confundir -se com nacionalidade...
• Envolvimento na vida pública, refere-se ao conjunto das acções que vão desde votar à participação na vida pública e outros comportamentos sociais e morais, não apenas direitos e deveres, que as sociedades esperam dos cidadãos. O debate acerca do que deverão ser estes direitos, responsabilidades e comportamentos, está em curso...
• Acção educativa, ou seja o processo de ajudar as pessoas a tornarem-se cidadãos activos, informados e responsáveis. Neste sentido, a cidadania é uma educação para a cidadania nos diversos contextos formais e informais...




Reflectir e praticar:
i) Qual a diferença entre os direitos e responsabilidades das pessoas enquanto cidadãos e enquanto membros de uma família ou amigos? Encontrar exemplos para cada situação.
ii) Quais os comportamentos que se podem esperar de um cidadão português, além dos previstos na lei? Será legítimo pedir às escolas para encorajar esses comportamentos? Em caso afirmativo, como se pode fazê-lo?

2. Porque é que a cidadania é importante?

Porquê ensinar cidadania, como isso beneficia os jovens e as crianças e a quem mais pode beneficiar? A natureza da democracia constitui a principal justificação da ECD.
A democracia precisa de cidadãos activos, informados e responsáveis para assumir o seu papel na comunidade e contribuir para o processo político. Perante a diversidade e complexidade das sociedades do nosso tempo a experiência de vida não chega para formar o cidadão. É preciso uma educação integral, inclusiva e ao longo da vida.

ECD beneficia os mais jovens na medida em que lhes dá uma voz e os torna conscientes dos seus direitos. A ECD desenvolve práticas e experiências necessárias à compreensão dos direitos e responsabilidades e prepara para as mudanças e oportunidades da vida adulta.

Na escola, nas várias organizações e na sociedade a ECD motiva e melhora as relações na comunidade de pertença e os níveis de participação na vida pública a diferentes escalas.





Reflectir e praticar:
i) Qual o grau de importância que a ECD poderá ter em assuntos como: a) a mudança de sentido de voto; b) o crime de rua; c) o comportamento anti-social; d) a atitude face à política; e) as relações inter-raciais; f) a renovação cívica.
ii) Será que a ECD ajuda a resolver problemas sociais? Se não, para que serve?
iii) O que é que a escola pode fazer em matéria de cidadania que a família ou o trabalho não possam? Que tipo de experiências pode a escola oferecer que não podem, em geral, ser promovidas em casa ou na família?
iv) Como promover junto de um público jovem um projecto ou um curso de cidadania na escola ou na comunidade?





3. Onde pode ocorrer a Educação para a Cidadania?

A Educação para a Cidadania é um processo ao longo da vida. Começa em casa e no meio próximo das crianças com as questões da identidade, relações interpessoais, escolhas, justiça, bem e mal e desenvolve-se na medida em que se expandem os horizontes de vida.

Nos primeiros anos a cidadania está relacionada com o desenvolvimento pessoal, social e emocional das crianças. Em geral nos primeiros ciclos da escolaridade a ECD pode ganhar mais peso curricular contribuindo para desenvolvimento pessoal e social o que inclui o desenvolvimento de um estilo de vida saudável e seguro. O desenvolvimento da confiança, da responsabilidade e o respeito pelas diferenças são alguns dos tópicos a incluir na aprendizagem da cidadania.

Para além do currículo escolar nos diferentes ciclos de estudos são diversos os contextos onde a EpC pode ocorrer. Exemplos: conferências, fóruns, trabalho intergeracional, participação em projectos, regeneração e problemas locais, dinamização de jovens, campanhas acerca de temas de interesse nacional e internacional...

Independentemente do contexto e da ênfase as experiências de EpC devem ser articuladas de forma a contribuírem para um processo de formação coerente. É preciso estar atento e aproveitar a multiplicidade de oportunidades de aprendizagem da cidadania do pré escolar ao ensino secundário e profissional. Com frequência as iniciativas de EpC envolvem a colaboração de diversos profissionais em diferentes sectores da educação.





Reflectir e praticar:
i) Será que certos temas/assuntos da ECD resultam melhor em determinados contextos? Quais os contextos mais favoráveis?
ii) Na prática, em que circunstâncias se recorre à colaboração entre profissionais de outros níveis e sectores de ensino.
iii) Dar testemunho de experiências ECD em contextos diversos.





4. Para que serve a Educação para a Cidadania?

A finalidade da ECD consiste em ajudar as pessoas a aprender como se podem tornar cidadãos activos, informados e responsáveis. Em suma, o principal objectivo da ECD é formar cidadãos para a vida democrática.

As democracias dependem de cidadãos que entre outras coisas sejam:
• conscientes dos seus direitos e responsabilidades
• informados acerca dos temas políticos e sociais
• preocupados com o bem-estar dos outros
• coerentes nas suas opiniões e argumentos
• influentes através da sua acção
• activos na vida da comunidade
• responsáveis na sua acção cívica

A ECD não é um modelo “pronto-a-usar-tamanho-único” de “bom cidadão”. A ECD fornece as ferramentas para que cada cidadão seja competente nas suas decisões e assuma as suas responsabilidades na vida e na sociedade

Tópicos de aprendizagem
• Conhecimento e compreensão - Ex.: leis, regras, processo democrático, media, direitos humanos, diversidade, dinheiro e economia, desenvolvimento sustentável, globalização...
• Capacidades e atitudes – Ex.: pensamento crítico, análise de informação, expressão de opiniões, debate e discussão, negociação, resolução de problemas e de conflitos, participação na vida pública...
• Valores e aptidões: Ex.: respeito pela justiça, a democracia e a lei, abertura, tolerância, coragem de defender pontos de vista, disponibilidade para ouvir, trabalhar em equipa...




Reflectir e praticar:
i) Escolher um tópico de aprendizagem e pensar actividades adequadas a diferentes níveis de ensino.
ii) Para cada um dos exemplos de actividades, identificar diferentes competências de cidadania que podem conter: a) debate acerca da imigração; b) comemoração do dia dos Direitos Humanos; c) simulação de eleições; d) visita a um tribunal.


5. Como se aprende a cidadania?

A melhor metodologia de aprendizagem da cidadania é:
• activa – importância do aprender fazendo
• interactiva – uso da discussão e do debate
• relevante – foco em questões reais dos jovens e da sociedade
• crítica – encorajar o pensamento próprio
• cooperativa - trabalho de grupo e aprendizagem cooperativa
• participativa – dá voz a quem aprende
Para isso é preciso um certo clima de trabalho que se constrói com tempo...


No Currículo — disciplinar, transversal, actividades, projectos, cursos…
Na Cultura — no clima de trabalho e na forma como este se organiza (ser ouvido, participar nas decisões, assumir responsabilidades) ...
Na Comunidade — oportunidades de envolvimento na vida pública (parcerias, projectos inter-escolas, contactos com lideres e responsáveis políticos, campanhas de recolha de fundos, projectos intergeracionais)...

É importante que as várias oportunidades de aprendizagem sejam explícitas e consistentes na mensagem que passam. Neste sentido é importante a promoção e a avaliação das actividades incluídas na EpC.




Reflectir e praticar:
i) Qual a importância do ethos (clima de trabalho) na instituição onde trabalha? Em que medida esse clima reflecte os objectivos da ECD?
ii) Que tipo de aprendizagens de cidadania se desenvolvem melhor através: a) das actividades curriculares; b) da cultura organizacional; c) da vida em comunidade.
iii) Analisar um projecto em termos de critérios de efectiva contribuição para a aprendizagem da cidadania. Como resiste o projecto a este tipo de escrutínio?
iv) Imagine que está organizar um worshop sobre ECD para colegas. Qual a forma que escolheria e como o conduziria?


6. O que distingue a Educação para Cidadania?

Muitos dos temas da ECD são explorados noutras áreas da educação e as metodologias de aprendizagem são também usadas em diversas disciplinas. (Ex.: temas – comunicação e media, drogas, emprego...; metodologias – activas, grupo, discussão...)


O facto de poderem ocorrer actividades com certos temas e metodologias não fazem delas necessariamente actividades de cidadania. É preciso saber distinguir o desenvolvimento de competências cidadania de outros temas, assuntos ou disciplinas. As competências cidadania diluída noutras actividades não garante nem o envolvimento explícito dos alunos na sua aprendizagem, nem a compreensão dos professores acerca dos objectivos e da forma de os tornar acessíveis aos mais novos.

ECD distingue-se pelos seus conteúdos ou temas, focagem e abordagem.
Há um núcleo de aprendizagens factuais e conceptuais que dificilmente pode ser atribuído a outra área curricular ou disciplinar. (Ex.: democracia, governo, leis, sistema eleitoral, justiça, impostos, organizações internacionais …)
Existe uma focalização nas questões que afectam os jovens no seu quotidiano enquanto cidadãos, membros de uma sociedade com direitos e responsabilidades (Ex.: saúde e bem-estar, educação, benefícios sociais, segurança, imigração, ambiente, relações internacionais…)
O envolvimento activo constitui a metodologia de abordagem da cidadania. Os alunos aprendem o que é ser cidadão pela participação em discussões e debates na sala de aula, na vida escolar e da comunidade e pelas oportunidades colocar em prática as suas aprendizagens face a situações reais.


Os temas/questões da cidadania são
• reais – que afectam realmente a vida das pessoas…
• actuais – de hoje, com implicações recentes…
• morais – relativos ao que se pensa ser bom ou mau, certo ou errado…
• afectivos – podem envolver os sentimentos…
• controversos – por vezes provocam discordâncias e opiniões fortes…



Reflectir e praticar:
i) Para cada um dos seguintes temas identifique questões com implicações na vida dos jovens enquanto cidadãos: a) bullyng; b) segurança pessoal; c) sexo e relações interpessoais; d) distúrbios alimentares; e) saúde mental.
ii) Proponha um exercício que possa ajudar alunos ou professores a distinguir os temas de cidadania dos temas de esfera pessoal.



7. O que é e o que não é a Educação para Cidadania?

EpC não é:
• Mais um objectivo curricular a acrescentar a muitos outros
• Uma forma de doutrinação dos jovens
• Uma forma dos professores defenderem as suas ideias políticas
• Algo entre educação moral e as normas de comportamento
• Para ser diluída nas diferentes componentes do currículo
• Apenas acerca de sentimentos, valores e ethos escolar
• Apenas acerca de voluntariado, caridade e boas acções
• Somente acerca daquilo que se passa na escola



EpC deve ser:
• Um direito dos mais novos
• Relevante para o quotidiano e as experiências dos jovens
• Uma ajuda para os mais novos pensarem por si próprios
• Progressiva e desenvolvimentista
• Activa e estimulante
• Rigorosa e desafiadora
• Uma matéria curricular com objectivos claros e conteúdos próprios
• Ensinada por professores com a formação e as competências adequadas
• Um contributo para melhorar os resultados dos alunos e das escolas
• Parte essencial do currículo ligada à cultura da escola e da comunidade
• Um benefício para os estudantes, professores, escolas e comunidades
• Um contributo para o estabelecimento de parcerias escola-comunidade
• Um processo ao longo da vida

terça-feira, 16 de outubro de 2007

Lei do Voluntariado

Decreto-Lei n.º 389/99 de 30 de Setembro

O voluntariado é uma actividade inerente ao exercício de cidadania que se traduz numa relação solidária para com o próximo, participando, de forma livre e organizada, na solução dos problemas que afectam a sociedade em geral. Reconhecendo que o trabalho voluntário representa hoje um dos instrumentos básicos de participação da sociedade civil nos mais diversos domínios de actividade, a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado. Procurando ir ao encontro das necessidades sentidas pelos voluntários e pelas diversas entidades que enquadram a sua acção, a lei do voluntariado delimitou com precisão o conceito de voluntariado, definiu os princípios enquadradores do trabalho voluntário e contemplou um conjunto de medidas consubstanciadas em direitos e deveres dos voluntários e das organizações promotoras no âmbito de um compromisso livremente assumido de dar cumprimento a um programa de voluntariado. Tendo em conta a liberdade que caracteriza e define o voluntariado, a regulamentação da citada lei, nos termos do seu artigo 11.º, cinge-se às condições necessárias à sua integral e efectiva aplicação e às condições de efectivação dos direitos consignados no n.º 1 do seu artigo 7.º, designadamente nas alíneas f), g) e j). Partindo destas premissas, designadamente no que respeita à garantia da liberdade inerente ao voluntariado e do exercício de cidadania expresso numa participação solidária, a presente regulamentação, no desenvolvimento da Lei n.º 71/98, contempla também instrumentos operativos que permitam efectivar direitos dos voluntários e promover e consolidar um voluntariado sólido, qualificado e reconhecido socialmente. Neste contexto, são, assim, objecto de regulamentação as condições de efectivação dos direitos consignados no n.º 1 do artigo 7.º, bem como outras medidas que, de harmonia com o disposto no seu artigo 11.º, se mostram necessárias à sua integral e efectiva aplicação. É, designadamente, o caso de se contemplar a criação do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, cuja composição será definida por resolução do Conselho de Ministros, o mesmo acontecendo ao organismo que prestará o apoio necessário ao seu funcionamento e execução das deliberações. Esta entidade, para além de operacionalizar diversas acções relacionadas com a efectivação dos direitos dos voluntários, designadamente no que respeita à cobertura de responsabilidade civil das organizações promotoras, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário e à emissão e controlo do cartão de identificação do voluntário, terá como objectivos fundamentais: Desenvolver as acções indispensáveis ao efectivo conhecimento e caracterização do universo dos voluntários; Apoiar as organizações promotoras e dinamizar acções de formação, bem como outros programas que contribuam para uma melhor qualidade e eficácia do trabalho voluntário, e desenvolver todo um conjunto de medidas que, situadas numa lógica de promoção e divulgação do voluntariado, concorram, de forma sistemática, para a sua valorização e para sensibilizar a sociedade em geral para a importância da acção voluntária como instrumento de solidariedade e desenvolvimento. Nesta base, o presente diploma procede à regulamentação da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, criando as condições que permitam promover e apoiar o voluntariado tendo em conta a relevância da sua acção na construção de uma sociedade mais solidária e preocupada com os seus membros. Assim:Em cumprimento do previsto no artigo 11.º da Lei n.º 17/98, de 3 de Novembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 1.º- Objectivos

O presente diploma regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.

Artigo 2.º - Organizações promotoras

1 - Reúnem condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua actividade as pessoas colectivas que desenvolvam actividades nos domínios a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, e que se integrem numa das seguintes categorias:

a) Pessoas colectivas de direito público de âmbito nacional, regional ou local;
b) Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa;
c) Pessoas colectivas de utilidade pública, incluindo as instituições particulares de solidariedade social.

2 - Podem ainda reunir condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua actividade organizações não incluídas no número anterior, desde que o ministério da respectiva tutela considere com interesse as suas actividades e efectivo e relevante o seu funcionamento.

Artigo 3.º - Emissão do cartão de identificação do voluntário

1 - A emissão do cartão de identificação de voluntário é efectuada mediante requerimento da organização promotora dirigido à entidade responsável pela sua emissão. 2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Referência à celebração do programa do voluntariado a que se refere o artigo 9.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro;
b) Nome e residência do voluntário, bem como duas fotografias tipo passe;
c) Identificação da área de actividade do voluntário, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro.

3 - A suspensão ou a cessação da colaboração do voluntário determina a obrigatoriedade da devolução do cartão de identificação do voluntário à organização promotora.
4 - No caso da cessação da colaboração do voluntário a organização promotora deverá dar conhecimento do facto e devolver o cartão de identificação do voluntário à entidade responsável pela sua emissão.

Artigo 4.º - Cartão de identificação de voluntário

1 - O cartão de identificação de voluntário deve obedecer às dimensões de 8,5 cm x 6,5 cm e conter obrigatoriamente elementos respeitantes à identificação do voluntário, da organização promotora e da área de actividade do voluntário.
2 - Do cartão deve ainda constar a identificação da entidade responsável pela sua emissão, bem como a data em que foi emitido.
3 - O cartão de identificação de voluntário é emitido segundo modelo a aprovar por portaria do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

Artigo 5.ºAcreditação e certificação do trabalho voluntário

A acreditação e certificação do trabalho voluntário efectua-se mediante certificado emitido pela organização promotora no âmbito da qual o voluntário desenvolve o seu trabalho, onde, para além da identificação do voluntário, deve constar, designadamente, o domínio da respectiva actividade, o local onde foi exercida, bem como o seu início e duração.

CAPÍTULO II - Enquadramento no regime do seguro social voluntário
Artigo 6.º - Requisitos

Pode beneficiar do regime do seguro social voluntário a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, o voluntário que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Tenha mais de 18 anos;
b) Esteja integrado num programa de voluntariado, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro;
c) Não esteja abrangido por regime obrigatório de protecção social pelo exercício simultâneo de actividade profissional, nomeadamente auferindo prestações de desemprego;
d) Não seja pensionista da segurança social ou de qualquer outro regime de protecção social.

Artigo 7.º - Requerimento

1 - O enquadramento no regime do seguro social voluntário depende da manifestação de vontade do interessado, mediante a apresentação de requerimento no centro regional de segurança social cujo âmbito territorial abranja a área de actividade da respectiva organização promotora, instruído com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade, cédula pessoal, certidão de nascimento ou outro documento de identificação;
b) Declaração emitida pela organização promotora comprovativa de que o voluntário se insere num programa de voluntariado;
c) Declaração do interessado de que preenche os requisitos constantes das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º;
d) Certificação médica de aptidão para o trabalho efectuada pelo sistema de verificação de incapacidades, através do médico relator.
2 - O interessado deve comunicar ao centro regional de segurança social todas as alterações da sua situação susceptíveis de influenciar o enquadramento no regime do seguro social voluntário.

Artigo 8.º- Cessação do enquadramento

1 - A cessação do trabalho voluntário determina a cessação do enquadramento no regime do seguro social voluntário, devendo a organização promotora comunicar tal facto ao centro regional competente, até ao final do mês seguinte àquele em que se verificou a respectiva cessação.
2 - Verifica-se ainda a cessação do enquadramento no regime quando o beneficiário deixar de preencher algum dos requisitos constantes do artigo 6.º
3 - A cessação do enquadramento produz efeitos a partir da data do facto determinante da mesma.

Artigo 9.º- Reinício do enquadramento

O enquadramento pode ser retomado, a requerimento do voluntário, desde que os requisitos sejam de novo comprovados.

Artigo 10.º - Esquema de prestações

1 - O voluntário abrangido pelo seguro social voluntário, nos termos do presente diploma, tem direito às prestações nas eventualidades de invalidez, velhice, morte e doença profissional.
2 - A cobertura do risco de doenças profissionais é assegurada pelo Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, a actividade prestada como voluntário considera-se equiparada a actividade profissional.

Artigo 11.º - Obrigação contributiva

1 - As contribuições para a segurança social são determinadas pela aplicação das taxas contributivas, para as respectivas eventualidades, nos termos do disposto nos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 40/89, de 12 de Fevereiro, à remuneração mínima nacional garantida à generalidade dos trabalhadores.
2 - O pagamento das contribuições referidas nos números anteriores é efectuado pela organização promotora que integra o voluntário.

Artigo 12.º- Regime subsidiário

Em tudo o que não se encontre especificamente regulado no presente capítulo aplicam-se as disposições em vigor para o seguro social voluntário constantes do Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de Fevereiro.

CAPÍTULO III- Voluntário empregado
Artigo 13.º - Convocação do voluntário empregado, durante o período de trabalho

1 - O voluntário empregado pode ser convocado pela organização promotora, para prestar a sua actividade durante o tempo de trabalho, nos seguintes casos:
a) Por motivo de cumprimento de missões urgentes que envolvam o recurso a determinados meios humanos que não se encontrem disponíveis em número suficiente ou com a preparação adequada para esse efeito;
b) Em situação de emergência, calamidade pública, acidentes de origem climatérica ou humana que pela sua dimensão ou gravidade justifiquem a mobilização dos meios existentes afectos às áreas responsáveis pelo controlo da situação e reposição da normalidade ou em casos de força maior devidamente justificados;
c) Em situações especiais inadiáveis em que a participação do voluntário seja considerada imprescindível para a prossecução dos objectivos do programa de voluntariado.
2 - Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior o voluntário dispõe de um crédito de quarenta horas anuais.

Artigo 14.º- Termos da convocatória

As faltas ao trabalho pelos motivos referidos no artigo anterior devem ser precedidas de convocação escrita da organização promotora, da qual conste a natureza da actividade a desempenhar e o motivo que a justifique, podendo, em caso de reconhecida urgência, ser feita por outro meio, designadamente por telefone, devendo ser confirmada por escrito no dia útil imediato.

Artigo 15.º-Efeitos das faltas

As faltas ao trabalho do voluntário empregado, devidamente convocado, consideram-se justificadas, sem perda de retribuição ou quaisquer outros direitos e regalias, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 71/98, mediante a apresentação da convocatória e do documento comprovativo do cumprimento da missão para que foi convocado, passado pela organização promotora.


CAPÍTULO IV - Acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário
Artigo 16.º- Seguro obrigatório

1 - A protecção do voluntário em caso de acidente ou doença sofridos ou contraídos por causa directa e especificamente imputável ao exercício do trabalho voluntário é garantida pela organização promotora, mediante seguro a efectuar com as entidades legalmente autorizadas para a sua realização.
2 - O seguro obrigatório compreende uma indemnização e um subsídio diário a atribuir, respectivamente, nos casos de morte e invalidez permanente e de incapacidade temporária.

Artigo 17.º- Apólice de seguro de grupo

Para a realização do seguro obrigatório será contratada apólice de seguro de grupo.

CAPÍTULO V- Programa de voluntariado
Artigo 18.º- Programa de voluntariado

1 - Na elaboração do programa de voluntariado a que se refere o artigo 9.º da Lei n.º 71/98 deverão ser tidas em conta as especificidades de cada sector de actividade em que se exerce o voluntariado.
2 - A especificidade de cada sector de actividade poderá justificar a elaboração de um modelo de programa a aprovar pelo ministro da tutela.

Artigo 19.º- Despesas derivadas do cumprimento do programa de voluntariado

1 - O voluntário, sem prejuízo da realização de despesas inadiáveis e reembolsáveis nos termos da alínea j) do artigo 7.º da Lei n.º 71/98, não pode ser onerado com despesas que resultem exclusivamente do exercício regular do trabalho voluntário nos termos acordados no respectivo programa.
2 - Sempre que a utilização de transportes públicos pelo voluntário seja derivada exclusivamente do cumprimento do programa de voluntariado, a organização promotora diligenciará no sentido de ser facultado ao voluntário o título ou meio adequado de transporte.

CAPÍTULO VI- Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado
Artigo 20.º- Constituição

1 - Com o fim de desenvolver e qualificar o voluntariado é criado o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado.
2 - Por resolução do Conselho de Ministros serão definidas a composição do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, assim como o organismo que lhe prestará o apoio necessário ao seu funcionamento e execução das suas deliberações.

Artigo 21.º- Competências

Compete ao Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado desenvolver as acções indispensáveis à promoção, coordenação e qualificação do voluntariado, nomeadamente:
a) Desenvolver as acções adequadas ao conhecimento e caracterização do universo dos voluntários;
b) Emitir o cartão de identificação do voluntário nos termos estabelecidos no artigo 3.º;
c) Promover as acções inerentes à contratação de uma apólice de seguro de grupo entre as organizações promotoras e as entidades seguradoras tendo em vista a cobertura da responsabilidade civil nos termos referidos nos artigos 16.º e seguintes;
d) Providenciar junto das empresas transportadoras, sempre que se justifique, a celebração de acordos para utilização de transportes públicos pelos voluntários, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 19.º;
e) Dinamizar, com as organizações promotoras, acções de formação, bem como outros programas que contribuam para uma melhor qualidade e eficácia do trabalho voluntário;
f) Conceder apoio técnico às organizações promotoras mediante a disponibilização de informação com interesse para o exercício do voluntariado;
g) Promover e divulgar o voluntariado como forma de participação social e de solidariedade entre os cidadãos, através dos meios adequados, incluindo os meios de comunicação social;
h) Sensibilizar a sociedade em geral para a importância do voluntariado como forma de exercício do direito de cidadania, promovendo a realização de debates, conferências e iniciativas afins;
i) Promover a realização de estudos sociológicos, designadamente em colaboração com as universidades, sobre a atitude, predisposição e motivação dos cidadãos para a realização do trabalho voluntário;
j) Sensibilizar as empresas para, em termos curriculares, valorizarem a experiência adquirida em acções de voluntariado, especialmente dos jovens à procura de emprego;
l) Acompanhar a aplicação do presente diploma e propor as medidas que se revelem adequadas ao seu aperfeiçoamento e desenvolvimento.

CAPÍTULO VII- Disposições finais
Artigo 22.º- Avaliação
No prazo de um ano após a entrada em vigor do presente diploma será feita a avaliação dos mecanismos no mesmo estabelecidos para operacionalização e promoção do trabalho voluntário, nomeadamente o desenvolvido pelos titulares dos órgãos sociais das organizações promotoras, tendo em vista a introdução das alterações que se mostrem necessárias.


Artigo 23.º- Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor um mês após a data da sua publicação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Julho de 1999. - Jaime José Matos da Gama - Guilherme d'Oliveira Martins - Francisco Ventura Ramos - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Promulgado em 17 de Setembro de 1999.Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.Referendado em 20 de Setembro de 1999.O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.